COMPLIANCE & ÉTICA

Informações Legais

Consulte os documentos oficiais publicados pelo IDTES e a identificação de cada versão.

Políticas de Privacidade

Versão 4 · SHA-256: 206a2402c214dd5a71d69a349afeb4a6719528502b7f549ddd7e449b736691f9

Política de Privacidade do IDTES

1. Controlador e pessoas abrangidas

O Instituto de Direito do Trabalho do Espírito Santo — IDTES, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, é o controlador dos dados pessoais tratados no cadastro e na gestão das contas e da associação, nas inscrições em eventos e na comunicação institucional por meio de www.idtes.org.br.

Esta Política abrange candidatos e associados, representantes de pessoas jurídicas, titulares de contas gratuitas, participantes de eventos e outras pessoas físicas que forneçam dados ao Instituto. Os canais oficiais de contato são os divulgados no portal do IDTES.

2. Dados tratados

2.1. Conta e cadastro associativo

Para criação e gestão da conta, são tratados os dados de identificação e contato apresentados no respectivo formulário. O cadastro associativo inclui nome completo, telefone, e-mail, CPF, data de nascimento e endereço; para pessoa jurídica, inclui razão social, CNPJ e identificação do representante legal.

O formulário associativo também contém formação acadêmica, ano de conclusão ou previsão de conclusão, atividade profissional e faixa de tempo de atuação. Instituição de atuação, áreas de interesse, formas de participação, temas de colaboração e redes sociais são tratados quando informados nos campos correspondentes. Esses dados são utilizados para organizar a participação nas atividades institucionais e administrar a relação associativa.

2.2. Eventos e pagamentos

Para inscrição ou obtenção de ingresso público, são coletados nome completo, e-mail e telefone. Eventos pagos podem exigir dados adicionais necessários ao processamento do pagamento pela plataforma de pagamentos. A inscrição de visitante em evento público não exige preenchimento do formulário associativo.

São tratados os identificadores e estados das cobranças, os dados do Plano escolhido e a cobertura paga para conciliação financeira, emissão de ingressos e gestão das contribuições. Dados de presença podem decorrer da validação de ingresso ou do código QR da carteirinha digital.

2.3. Manifestações eletrônicas e imagem

Os registros de manifestação eletrônica incluem identificador da conta, e-mail, data e hora, declarações, versões e hashes dos documentos apresentados e referência à versão do perfil associativo quando aplicável. Esses registros documentam os aceites e as escolhas feitas pelo titular.

Imagem e voz captadas em fotografias, vídeos e outros registros de atividades institucionais, para divulgação sujeita à autorização do titular, são tratadas conforme o Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, apresentado separadamente. A ciência desta Política não equivale a essa autorização.

3. Finalidades e bases legais

Os dados necessários ao cadastro, à adesão solicitada pelo titular, à gestão da conta e do Plano, aos pagamentos, aos benefícios e às inscrições em eventos são tratados para executar essa relação e os procedimentos preliminares solicitados pelo titular, conforme o art. 7º, V, da LGPD.

Dados necessários ao cumprimento de obrigações legais ou regulatórias são tratados com base no art. 7º, II. Registros necessários ao exercício regular de direitos em processos judiciais, administrativos ou arbitrais são tratados com base no art. 7º, VI. Imagem e voz, quando dependentes de autorização, têm consentimento específico e facultativo, conforme o art. 7º, I.

Essas finalidades compreendem:

  • validação do cadastro, registro dos aceites, adesão e conciliação financeira;
  • administração da relação associativa, contribuições e cobertura dos benefícios;
  • emissão e gestão da carteirinha digital e de seu código QR;
  • inscrição, ingresso, controle de acesso e presença em eventos;
  • emissão de certificados e declarações de presença, quando aplicável;
  • comunicação institucional relacionada à conta, ao Plano, a pagamentos, vencimentos e atividades do Instituto;
  • cumprimento de obrigações e preservação dos registros necessários ao exercício de direitos.

O consentimento, quando necessário para finalidade específica, será solicitado separadamente e poderá ser revogado. A ciência desta Política não constitui autorização genérica para uso de imagem e voz ou para débitos automáticos.

4. Compartilhamento

O IDTES poderá compartilhar os dados estritamente necessários com prestadores que atuem na execução das finalidades informadas, como Asaas para pagamentos, hospedagem do portal e emissão de certificados, com exigência de segurança e confidencialidade. O processamento dos pagamentos ocorre pela plataforma disponibilizada no respectivo fluxo.

O IDTES não comercializa dados pessoais nem os compartilha para finalidades alheias às suas atividades institucionais. O titular poderá solicitar informações sobre os compartilhamentos pelos canais oficiais publicados no portal.

5. Segurança e conservação

O Instituto adota medidas técnicas e administrativas para proteger os dados contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão. O acesso aos registros de cadastro e às evidências de manifestação é restrito às finalidades institucionais correspondentes.

Os dados são conservados pelo período necessário às finalidades para as quais foram coletados, à gestão da conta e da relação associativa, ao cumprimento de obrigações legais, fiscais e estatutárias e ao exercício regular de direitos. Encerrada a finalidade de conservação, serão eliminados ou anonimizados, ressalvadas as hipóteses legais de conservação.

O encerramento do Plano pago preserva a conta gratuita, o histórico, os ingressos e as provas históricas enquanto houver finalidade de tratamento ou obrigação de conservação aplicável. Essa preservação não impede o exercício dos direitos do titular nem autoriza retenção sem finalidade.

6. Direitos do titular

Nas hipóteses e condições previstas na LGPD, o titular pode solicitar:

  • confirmação da existência de tratamento e acesso aos dados;
  • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
  • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários ou tratados em desconformidade com a lei;
  • portabilidade, observados a regulamentação e os segredos comercial e industrial;
  • eliminação dos dados tratados com base em consentimento, ressalvadas as hipóteses legais de conservação;
  • informação sobre compartilhamentos e sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e suas consequências;
  • revogação do consentimento.

7. Contato e revogação

Para exercer direitos, esclarecer dúvidas ou revogar uma autorização, o titular poderá dirigir solicitação ao IDTES pelos canais oficiais informados em www.idtes.org.br. A identificação do solicitante será conferida de modo adequado ao pedido, para preservar os dados contra acesso indevido.

A revogação de consentimento será recebida por procedimento gratuito e facilitado. Para imagem e voz, aplicam-se também as condições do documento específico.

8. Ciência e atualizações

A manifestação de ciência desta Política é registrada com a versão apresentada ao titular. A versão vigente e sua data de atualização são disponibilizadas no portal. Atualizações relevantes serão informadas pelos canais institucionais; finalidades que dependam de consentimento específico terão manifestação própria.

Termos de Uso

Versão 5 · SHA-256: 6c6763c6cc439769be1901fe321d7fe6ab8ab06a749b3a0a96e60e0d3ebe2f87

Termos de Uso

Ao acessar os recursos do Instituto IDTES, o usuário concorda em cumprir os rigorosos padrões éticos e as regras de conduta estabelecidas por esta instituição.

  • Propriedade Intelectual: Todo conteúdo produzido pelo instituto é protegido por direitos autorais, sendo vedada a reprodução sem citação apropriada.
  • Uso das Plataformas: O uso de bots ou scraping automatizado em nossas bibliotecas digitais é estritamente proibido.
  • Conduta Ética: Membros devem manter a urbanidade e o respeito às normas jurídicas vigentes em todos os fóruns de discussão.

As regras de Propriedade Intelectual aplicáveis constam dos documentos oficiais publicados.

Termo de Adesão de Associado

Versão 1 · SHA-256: 3893c62cf25d90405500779ef4fb0a188f60d56187ff85c04d83749b9b11c02e

Termo de Adesão de Associado

Qualificação das partes

INSTITUTO DE DIREITO DO TRABALHO DO ESPÍRITO SANTO — IDTES, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, sem vinculação político-partidária, de natureza científica, técnica e pedagógica, representado na forma de seu Estatuto Social, doravante denominado INSTITUTO.

ASSOCIADO(A), pessoa física ou jurídica qualificada no formulário eletrônico exclusivo de cadastro associativo do portal do INSTITUTO, doravante denominado ASSOCIADO. Nome completo ou razão social, CPF ou CNPJ, dados do representante legal quando aplicável, contatos e demais informações cadastrais declaradas integram a qualificação deste Termo. O Plano escolhido e as condições apresentadas antes da confirmação integram a adesão.

As partes celebram o presente Termo, subordinado ao Estatuto Social e à legislação aplicável. Em caso de divergência entre este Termo e o Estatuto Social, prevalecerá o Estatuto Social. O cadastro associativo é distinto da conta gratuita de eventos e da retirada ou compra de ingresso público.

CLÁUSULA 1ª – DO OBJETO, DA NATUREZA DO VÍNCULO E DA PREVALÊNCIA DO ESTATUTO

1.1. O presente Termo formaliza a adesão do ASSOCIADO ao quadro associativo do INSTITUTO, na condição estatutária aplicável, e disciplina o Plano de Adesão escolhido, sem criar categoria associativa distinta daquelas previstas no Estatuto Social.

1.2. Para fins deste Termo, as denominações Estudante, Pessoa Física, PJ Essencial e PJ Premium, ou outras que venham a ser instituídas, correspondem exclusivamente a Planos de Adesão e à organização dos respectivos benefícios e contribuições, não alterando a classificação dos associados estabelecida no Estatuto Social.

1.3. O vínculo é de natureza associativa e civil, sem fins lucrativos, inexistindo entre as partes relação de emprego, sociedade, mandato, representação comercial ou prestação de serviços.

1.4. A contribuição associativa destina-se ao custeio das finalidades estatutárias do INSTITUTO e não constitui contraprestação individualizada por serviço.

1.5. O ASSOCIADO declara ter acesso ao Estatuto Social, incluindo suas normas éticas, de conduta e disciplinares, aos Termos de Uso e à Política de Privacidade disponíveis no portal do INSTITUTO, obrigando-se a observá-los, sem prejuízo das normas e deliberações regularmente editadas pelos órgãos competentes.

CLÁUSULA 2ª – DA ADMISSÃO

2.1. O processo de admissão inicia-se com o preenchimento do formulário exclusivo de cadastro associativo e o aceite deste Termo e dos documentos apresentados no portal. A criação da conta, por si só, não constitui aprovação da adesão nem ativação dos benefícios do Plano.

2.2. Nos Planos sujeitos à contribuição associativa, a aprovação da adesão no portal ocorrerá automaticamente após a confirmação e conciliação do pagamento devido, vinculado ao requerente e ao Plano escolhido, sem etapa de aprovação manual do Conselho de Administração no portal.

2.3. Os benefícios serão ativados após a confirmação financeira, observadas as condições do Plano e a cobertura efetivamente paga. A abertura do checkout, o redirecionamento, a criação de cobrança e o pagamento pendente não equivalem à aprovação da adesão. A confirmação financeira será registrada separadamente do aceite eletrônico, preservando os documentos aceitos.

2.4. Indeferida a admissão, eventual valor antecipadamente pago será integralmente restituído em até 10 (dez) dias úteis, preferencialmente pelo mesmo meio de pagamento, sem ônus ao requerente.

2.5. A conclusão do processo de inscrição implica adesão ao Estatuto Social e às demais normas internas aplicáveis ao ASSOCIADO.

2.6. O ASSOCIADO declara que as informações prestadas são verdadeiras e se obriga a mantê-las atualizadas durante a vigência do vínculo associativo.

CLÁUSULA 3ª – DOS PLANOS DE ADESÃO, DIREITOS E BENEFÍCIOS

3.1. O ASSOCIADO poderá aderir a um dos Planos de Adesão vigentes — Estudante, Pessoa Física, PJ Essencial ou PJ Premium — conforme as condições publicadas no portal do INSTITUTO e apresentadas antes da confirmação da adesão, que integram este Termo como Anexo I. Alterações, substituições ou criação de novos planos pelos órgãos competentes observarão o Estatuto Social e este Termo.

3.2. Sem prejuízo dos demais direitos assegurados pelo Estatuto Social, os Planos de Adesão poderão contemplar, conforme suas regras específicas:

  • carteirinha digital de associado, com código QR para validação em eventos;
  • participação em encontros de estudos, debates e atividades promovidas pelo INSTITUTO;
  • acesso à Biblioteca de Conteúdos Exclusivos e a outros conteúdos disponibilizados no portal do associado;
  • ingresso gratuito, VIP ou com valor reduzido em eventos promovidos pelo INSTITUTO, conforme as regras de cada evento e do respectivo Plano;
  • cupons de desconto, convênios e benefícios institucionais, quando disponíveis.

3.3. Os Planos PJ Essencial e PJ Premium poderão contemplar Destaque Institucional, entendido como a possibilidade de o ASSOCIADO ser convidado a participar de eventos, projetos, atividades ou iniciativas institucionais, sempre a critério dos órgãos competentes do INSTITUTO e sem garantia de convite, contratação, remuneração ou participação.

3.4. Benefícios dependentes de terceiros, inclusive convênios, descontos, plataformas e espaços de eventos, sujeitam-se à disponibilidade e às condições dos respectivos parceiros. Sua alteração ou extinção não gera, por si só, direito a abatimento ou restituição da contribuição associativa.

3.5. A alteração de Plano de Adesão poderá ser solicitada pelos canais disponibilizados pelo INSTITUTO e observará as condições vigentes no momento da mudança.

CLÁUSULA 4ª – DA CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA

4.1. O ASSOCIADO obriga-se ao pagamento da contribuição associativa correspondente ao Plano de Adesão escolhido, quando devida, conforme valores, periodicidade e condições vigentes divulgados pelo INSTITUTO. Para os Planos atualmente ofertados, a contribuição poderá ser fixada em base anual, sem prejuízo da terminologia e das demais modalidades de contribuição admitidas pelo Estatuto Social.

4.2. Quando estabelecida em base anual, a contribuição poderá ser paga à vista ou parcelada pela plataforma de pagamentos, se essa facilidade estiver disponível. O parcelamento constitui mera forma de pagamento e não altera a natureza ou a periodicidade da contribuição fixada para o Plano.

4.3. Os valores e condições dos Planos poderão ser revistos para períodos futuros pelos órgãos competentes do INSTITUTO, observadas as disposições do Estatuto Social, sendo a alteração comunicada previamente ao ASSOCIADO quando repercutir em obrigação financeira futura.

4.4. O acesso às atividades e aos benefícios do Plano observará a cobertura efetivamente paga. A referência de 90 dias de inadimplência não concede prazo adicional gratuito de benefícios nem autoriza cobrança automática pelo silêncio do ASSOCIADO.

4.5. Ao completar 90 (noventa) dias de inadimplência verificável, a associação paga no portal será encerrada e a conta será convertida para o plano gratuito existente, utilizado também como conta de eventos. Serão preservados o login, o histórico, os ingressos já adquiridos ou emitidos e as provas históricas de adesão e de aceite.

CLÁUSULA 5ª – DA VIGÊNCIA DO VÍNCULO ASSOCIATIVO E DA CONTINUIDADE DO PLANO

5.1. O vínculo associativo é constituído por prazo indeterminado, permanecendo vigente enquanto mantida a qualidade de associado, ressalvadas as hipóteses de desligamento, exclusão ou perda dessa qualidade previstas no Estatuto Social.

5.2. A contribuição associativa e os benefícios vinculados ao Plano de Adesão observarão o período de referência e as condições divulgadas pelo INSTITUTO. Quando a contribuição for anual, o INSTITUTO comunicará previamente ao ASSOCIADO, preferencialmente com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do novo período de cobrança, o valor aplicável e as condições de continuidade do Plano.

5.3. Não haverá renovação automática fundada exclusivamente no silêncio do ASSOCIADO nem cobrança automática de novo período sem autorização válida para a respectiva cobrança. O ASSOCIADO poderá confirmar a continuidade do Plano pelos meios disponibilizados pelo INSTITUTO, sem prejuízo da permanência do vínculo associativo enquanto não ocorrer uma das hipóteses estatutárias de perda da qualidade de associado.

5.4. Caso o ASSOCIADO não deseje permanecer vinculado ao INSTITUTO, poderá requerer seu desligamento na forma da Cláusula 7ª e do Estatuto Social.

CLÁUSULA 6ª – DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSOCIADO

6.1. São assegurados ao ASSOCIADO todos os direitos previstos no Estatuto Social, observadas a respectiva categoria estatutária, as condições de elegibilidade e as demais normas internas aplicáveis.

6.2. Sem prejuízo dos deveres estabelecidos no Estatuto Social, o ASSOCIADO obriga-se a:

  • cumprir o Estatuto Social, incluindo suas normas éticas, de conduta e disciplinares, este Termo, os regulamentos internos e as deliberações regularmente emanadas dos órgãos competentes;
  • pagar pontualmente a contribuição associativa, quando devida;
  • manter conduta ética, respeitosa e compatível com as finalidades institucionais em eventos, encontros, canais e atividades do INSTITUTO;
  • não utilizar o nome, a marca, a identidade visual ou a condição de associado para fins comerciais, promocionais ou de representação institucional sem autorização prévia do órgão competente;
  • não compartilhar credenciais de acesso, carteirinha digital ou conteúdos exclusivos, quando de natureza pessoal e intransferível;
  • manter atualizados seus dados cadastrais e canais de contato.

CLÁUSULA 7ª – DO DESLIGAMENTO, DA EXCLUSÃO E DA PERDA DA QUALIDADE DE ASSOCIADO

7.1. O ASSOCIADO poderá solicitar seu desligamento a qualquer tempo, mediante cancelamento do Plano de Adesão, quando existente, pela área restrita do website do INSTITUTO ou por e-mail institucional dirigido ao Conselho de Administração, na forma do Estatuto Social.

7.2. O desligamento voluntário produzirá efeitos sobre o vínculo associativo a partir de seu processamento pelo INSTITUTO. Eventuais efeitos financeiros, inclusive quanto a valores já pagos ou obrigações vencidas, observarão a natureza da contribuição, o período de referência, as condições do Plano e a legislação aplicável, não implicando restituição automática ou proporcional, salvo quando expressamente prevista ou legalmente devida.

7.3. A exclusão, a aplicação de penalidades e a perda da qualidade de associado observarão estritamente as hipóteses, competências, garantias de contraditório, ampla defesa e recurso e os procedimentos previstos no Estatuto Social.

7.4. Nas hipóteses em que o Estatuto autorize a regularização da inadimplência antes da decisão definitiva, o ASSOCIADO poderá fazê-lo pelos meios disponibilizados pelo INSTITUTO.

CLÁUSULA 8ª – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

8.1. O INSTITUTO tratará os dados pessoais necessários ao cadastro e à adesão, à formação e administração do vínculo associativo, à cobrança e gestão das contribuições, à disponibilização de benefícios, à realização de comunicações institucionais, ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias e ao exercício regular de direitos, observada a Lei nº 13.709/2018 — Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e a Política de Privacidade do INSTITUTO.

8.2. O tratamento de dados pessoais não ficará condicionado genericamente ao consentimento quando houver outra base legal aplicável. Quando o consentimento for a base legal adequada, será solicitado de forma específica, destacada e vinculada a finalidades determinadas, podendo ser revogado na forma da legislação aplicável.

8.3. O uso de imagem e voz para finalidades de divulgação institucional, quando depender de autorização do titular, será objeto de manifestação específica e separada, não se presumindo autorizado pelo simples aceite deste Termo.

8.4. O ASSOCIADO declara ter ciência da Política de Privacidade do INSTITUTO, na qual deverão constar, de forma clara e acessível, as informações sobre finalidades, bases legais, compartilhamentos, período de retenção, direitos dos titulares e canais para seu exercício.

CLÁUSULA 9ª – DAS COMUNICAÇÕES, ALTERAÇÕES E DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. As comunicações relacionadas ao vínculo associativo serão realizadas pelos canais informados pelo ASSOCIADO, especialmente o e-mail cadastrado e os canais institucionais disponibilizados pelo INSTITUTO, cabendo ao ASSOCIADO manter seus dados atualizados.

9.2. A tolerância quanto ao descumprimento de qualquer disposição não importará novação, renúncia ou alteração das regras aplicáveis.

9.3. Este Termo poderá ser atualizado pelos órgãos competentes do INSTITUTO, observadas as competências previstas no Estatuto Social. Alterações que impliquem novas obrigações financeiras ou modificação relevante das condições do Plano serão comunicadas previamente e produzirão efeitos prospectivos, ressalvadas as alterações necessárias ao cumprimento de lei, decisão de autoridade competente ou adequação ao Estatuto Social.

9.4. Nenhuma disposição deste Termo poderá ser interpretada como restrição ou supressão de direito assegurado pelo Estatuto Social. Em caso de conflito, prevalecerá o Estatuto Social.

9.5. Fica eleito o foro da comarca da sede do INSTITUTO para dirimir questões oriundas deste Termo, ressalvadas as hipóteses de competência legal inderrogável.

CLÁUSULA 10ª – DO ACEITE ELETRÔNICO E DA PROVA DA ADESÃO

10.1. O ASSOCIADO poderá manifestar sua concordância por meio eletrônico no portal do INSTITUTO. O aceite será registrado com data, hora, identificador da conta, declarações manifestadas e identificação da versão e do hash dos documentos apresentados.

10.2. O INSTITUTO manterá registro da versão deste Termo e dos documentos vinculados vigentes na data do aceite, pelo período necessário ao cumprimento das finalidades institucionais, obrigações legais e exercício regular de direitos.

10.3. O aceite eletrônico deste Termo não substitui eventual consentimento específico exigível para finalidades autônomas de tratamento de dados pessoais, uso de imagem ou voz.

Manifestações no portal

As declarações são apresentadas separadamente:

  • Declaro que as informações prestadas são verdadeiras e comprometo-me a mantê-las atualizadas.
  • Li e aceito o Termo de Adesão de Associado e o Estatuto Social do IDTES, incluindo suas normas éticas, de conduta e disciplinares.
  • Li e aceito os Termos de Uso do portal.
  • Declaro que li a Política de Privacidade e estou ciente do tratamento dos meus dados para cadastro, adesão, gestão do vínculo associativo e finalidades nela informadas.
  • Autorização facultativa, em opção própria: autorizo o uso da minha imagem e voz nas finalidades e condições do Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz, ciente de que posso revogar essa autorização pelos canais institucionais.

A opção de imagem e voz é apresentada sem marcação prévia e não é condição para criação de conta ou adesão. O aceite eletrônico registra a data e a hora da manifestação; dispensa preenchimento de assinatura física ou de data pelo ASSOCIADO.

Anexo I — Planos de Adesão e contribuições

As condições do Plano escolhido, apresentadas no portal antes da confirmação, integram este Termo: valor da contribuição, periodicidade, formas de pagamento e benefícios aplicáveis. Estudante, Pessoa Física, PJ Essencial e PJ Premium são Planos de Adesão, sem alteração das categorias associativas previstas no Estatuto Social.

Plano de Adesão Destaque Institucional
Estudante Não
Pessoa Física Não
PJ Essencial Possibilidade de convite, mediante deliberação do órgão competente
PJ Premium Possibilidade de convite, mediante deliberação do órgão competente

Os valores, a periodicidade e as condições específicas são os apresentados para o Plano escolhido. Parcelas de uma contribuição anual constituem forma de pagamento e não períodos mensais independentes. Alterações de valores e condições para períodos futuros observarão as disposições deste Termo e do Estatuto.

Proteção de Dados (LGPD)

Documento oficial indisponível para consulta no momento. Solicite informações pelos canais institucionais.

Estatuto Social

Versão 2 · SHA-256: 0650727ee8ceeded917a098037c30d5223aac3a4e1835859c0e3eba93d78cd83

Estatuto Social do IDTES

Documento original integral, registro nº 67335, de 08/05/2026, com 25 páginas. Consulte o arquivo completo, preservado sem alterações:

Abrir o Estatuto Social original em PDF

Identificação dos bytes do PDF original:

IDTES_PDF_SHA256:3fb4c86be4995dc7fff2a62abf6b2c4838b3db2ad562b5117ee506e090dbe458

As regras de ética e conduta integram o Estatuto Social. Consulte os artigos 7º, 14 a 17, 31, VI, 32, VI, e 54 no documento oficial.

Consulte as Orientações de Conduta, uma consolidação editorial informativa dessas normas, sem novo aceite.

Autorização Facultativa de Imagem e Voz

Versão 3 · SHA-256: 3ee95f4a083ab9d0f321719803a221fe1334a3b575bd75a4450c992d7809ea67

Termo de Autorização de Uso de Imagem e Voz

1. Titular e Instituto

O titular identificado na manifestação eletrônica autoriza o Instituto de Direito do Trabalho do Espírito Santo — IDTES, associação civil de direito privado sem fins lucrativos, nas condições deste documento.

2. Finalidade e meios de divulgação

Autorizo o uso da minha imagem e voz captadas em fotografias, vídeos e outros registros produzidos em eventos, encontros, congressos e demais atividades promovidas pelo IDTES, para divulgação institucional no portal do Instituto, em suas redes sociais oficiais e em materiais institucionais de divulgação.

3. Limites da autorização

Esta autorização é gratuita, sem contraprestação financeira, e restrita às finalidades institucionais e de divulgação das atividades do IDTES descritas acima. O uso comercial da minha imagem e voz por terceiros depende de autorização específica e separada.

4. Escolha facultativa

A autorização é facultativa e apresentada em opção própria, sem marcação prévia. A ausência de autorização não impede criação de conta ou adesão ao IDTES.

O aceite da adesão, a ciência da Política de Privacidade, o pagamento e a participação em evento não substituem a manifestação específica de autorização.

5. Revogação

Posso revogar esta autorização a qualquer tempo, mediante solicitação dirigida ao IDTES pelos canais oficiais publicados em www.idtes.org.br, por procedimento gratuito e facilitado.

A revogação faz cessar a utilização de novos registros com base nesta autorização, preservada a licitude do tratamento realizado com consentimento válido antes da revogação. Pedidos relativos a registros já divulgados serão analisados conforme a legislação aplicável e os direitos do titular.

6. Registro da manifestação

A escolha é registrada com identificador da conta, data e hora, versão e hash deste documento. A conservação da prova da manifestação e de eventual revogação observará os critérios da Política de Privacidade e as obrigações aplicáveis.

Manifestação eletrônica: “Autorizo o uso da minha imagem e voz pelo IDTES nas finalidades e condições deste documento. Sei que a autorização é facultativa e pode ser revogada pelos canais institucionais.”

A autorização é facultativa e coletada separadamente do aceite de adesão.

Consulte também o Portal de Transparência.